Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Federal nº 13.709, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi criada para estabelecer normas sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, tanto por empresas privadas quanto por órgãos públicos, assegurando o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais dos cidadãos, fornecendo mais controle sobre suas próprias informações.

O Município do Rio de Janeiro através do Decreto Rio nº 54.984/2024, institui a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais, dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGDP, no âmbito da administração pública do município do Rio de Janeiro e acrescenta os §§ 3º e 4º ao Decreto Rio nº 48.972, de 2021.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura vem se moldando para fazer as adequações necessárias em cumprimento das obrigações legais, garantindo que os dados pessoais sejam tratados com o máximo cuidado e segurança e para facilitar o atendimento ao cidadão titular de dados.

Encarregados de Dados

A Secretaria Municipal de Infraestrutura nomeou como Encarregados de dados, por meio da Resolução SMI “P” nº 193 de 09 de outubro de 2023, conforme disposto no art 6º, IX, do Decreto Rio nº 49.558 de 06 de outubro de 2021, os servidores:

Nathalia Oliveira Marinho – Titular – nathalia.marinho@rio.rj.gov.br

Simone Pontes da Costa – 1º Suplente – simone.costa@rio.rj.gov.br

José Luiz Pinheiro de Andrade – 2º Suplente – jose.lpandrade@rio.rj.gov.br

Comitê de Privacidade e Proteção de Dados

A SMI instituiu o seu Comitê através da Resolução SMI “P” nº 042 de 26 de junho de 2024, sendo composto por servidores de diferentes setores do órgão com objetivo de assistir os encarregados de dados na implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – PGPPDP.

Membros:

Nathalia Oliveira Marinho – I/SUBG/CRH

Simone Pontes da Costa – I/SUBG/CCLD

José Luiz Pinheiro de Andrade – I/OUV

Francisco de Paula Eugenio Jardim de Souza – I/CG

Danielle Paula de Jesus de Souza Duarte – SMI

Livia Ferreira do Amaral Figueiredo I/SUBG;

Romulo Dos Santos Duarte – I/SUBI/CGP

Luana Maria Camargo Batista Brito – I/SUBI/CGO

Renata De Gusmão Gomes De Araujo Portocarrero – I/SUBG/CIL

Edgard Bairros Henriques – I/CASS

Informações sobre o Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

a) Resolução SMI “P” nº 193 de 09 de outubro de 2023 – Indicação Encarregados

b) Resolução SMI nº 003 de 25 de junho de 2024 – Criação do Comitê PGPPDP

c) Resolução SMI “P” nº 042 de 26 de junho de 2024 – Membros do Comitê PGPPDP

d) Termo de Uso e Aviso de Privacidade dos Serviços da SMI 

e) Cronograma SMI do PGPPDP

f) Termo de consentimento da SMI

g) Requisição sobre dados pessoais tratados pela SMI

A Secretaria Municipal de Infraestrutura (SMI) é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por elaborar e executar as grandes obras do município. Dentro do seu escopo também há responsabilidade de construção e manutenção de viadutos, pontes e túneis da cidade.

MISSÃO 

Desenvolver e implementar ações que garantam a eficiência da infraestrutura pública e da mobilidade urbana da cidade, visando melhoria na qualidade de vida de cariocas e turistas que visitam o Rio. A Secretaria é composta por outros órgãos que zelam pela infraestrutura da cidade, são eles: Rio-Urbe, Geo-Rio, Rioluz e Fundação Rio-Águas.

ENDEREÇO

Rua Afonso Cavalcanti, 455, 9º andar – Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110
Pular para o conteúdo