LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGDP)


A Lei Federal nº 13.709, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi criada para estabelecer normas sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, tanto por empresas privadas quanto por órgãos públicos, assegurando o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais dos cidadãos, fornecendo mais controle sobre suas próprias informações.

O Município do Rio de Janeiro através do Decreto Rio nº 54.984/2024, institui a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais, dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGDP, no âmbito da administração pública do município do Rio de Janeiro e acrescenta os §§ 3º e 4º ao Decreto Rio nº 48.972, de 2021.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura vem se moldando para fazer as adequações necessárias em cumprimento das obrigações legais, garantindo que os dados pessoais sejam tratados com o máximo cuidado e segurança e para facilitar o atendimento ao cidadão titular de dados.

Encarregados de Dados


A Secretaria Municipal de Infraestrutura nomeou como Encarregados de Dados, por meio da Resolução SMI “P” nº 193 de 09 de outubro de 2023, conforme disposto no art 6º, IX, do Decreto Rio nº 49.558 de 06 de outubro de 2021, os servidores:

José Luiz Pinheiro de Andrade – Titular – jose.lpandrade@prefeitura.rio

Simone Pontes da Costa – 1º Suplente – simone.costa@prefeitura.rio

Nathalia Oliveira Marinho  – 2º Suplente –  nathalia.marinho@prefeitura.rio

Comitê de Privacidade e Proteção de Dados


A Secretaria Municipal de Infraestrutura instituiu o seu Comitê através da Resolução SMI “P” nº 042 de 26 de junho de 2024, sendo composto por servidores de diferentes setores do órgão com objetivo de assistir os encarregados de dados na implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – PGPPDP.

Membros

José Luiz Pinheiro de Andrade – I/OUV

Simone Pontes da Costa – I/SUBG/CCLD

Nathalia Oliveira Marinho – I/SUBG/CRH

Francisco de Paula Eugenio Jardim de Souza – I/CG

Danielle Paula de Jesus de Souza Duarte – SMI

Mariana Grolla de Sousa – I/SUBG;

Romulo Dos Santos Duarte – I/SUBI/CGP

Luana Maria Camargo Batista Brito – I/SUBI/CGO

Flávia Ferreira Lima – I/SUBG/CIL

Edgard Bairros Henriques – I/CASS

Informações sobre o Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais


a) Resolução SMI “P” nº 145 de 24 de setembro 2025 – Indicação Encarregados

b) Resolução SMI nº 003 de 25 de junho de 2024 – Criação do Comitê CPPDP

c) Resolução SMI “P” nº 042 de 26 de junho de 2024 – Membros do Comitê CPPDP

d) Resolução SMI “P” nº 023 de 30 de janeiro de 2025 – Alteração dos Membros do Comitê CPPDP

e) Termo de Uso e Aviso de Privacidade da SMI – Versão 1.0

e) Termo de Uso e Aviso de Privacidade da SMI – Versão 1.1

f) Cronograma SMI do PGPPDP 

g) Termo de consentimento da SMI

h) Requisição sobre dados pessoais tratados pela SMI

i) Termo e Aviso – RECEPÇÃO_CASS

j) Termo e Aviso – ESTACIONAMENTO_CASS

k) Plano de Adequação da SMI

l) Cartilha dos Servidores sobre a LGPD

Política de Cookies


Acesse aqui

Portais de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade dos Órgãos e Entidades Municipais


Os portais de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade dos órgãos e entidades municipais estão disponíveis para consulta através do portal central da LGPD da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura (SMI) é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por elaborar e executar as grandes obras do município. Dentro do seu escopo também há responsabilidade de construção e manutenção de viadutos, pontes e túneis da cidade.

MISSÃO 

Desenvolver e implementar ações que garantam a eficiência da infraestrutura pública e da mobilidade urbana da cidade, visando melhoria na qualidade de vida de cariocas e turistas que visitam o Rio. A Secretaria é composta por outros órgãos que zelam pela infraestrutura da cidade, são eles: Rio-Urbe, Geo-Rio, Rioluz e Fundação Rio-Águas.

ENDEREÇO

Rua Afonso Cavalcanti, 455, 9º andar – Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20211-110
Pular para o conteúdo