A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação (SMIH), por meio da Coordenadoria de Segurança Urbana e Operações Especiais (COOPE), notificou nesta segunda-feira, 29 de julho, moradores de unidades que ainda estão ocupadas nos seis prédios construídos ilegalmente no Condomínio Figueiras do Itanhangá, na Muzema, e que serão demolidos. Os moradores foram comunicados que deverão desocupar totalmente as unidades em até sete dias, ou seja, até o próximo domingo, 4 de agosto.
Junto com as notificações, as pessoas que ainda ocupam os imóveis receberam uma cópia da decisão judicial que cassou a liminar que impedia as demolições. Na próxima segunda-feira, dia 5, serão feitas vistorias nos prédios, para, em seguida, começar a preparação das demolições, que devem acontecer na segunda semana de agosto.
O trabalho contou com o apoio da Polícia Militar e da Guarda Municipal, que atuou com 24 agentes, dois cães e quatro veículos.
Alto risco de desmoronamento
A Justiça Estadual cassou, no último dia 18, a liminar que impedia a demolição. A liminar havia sido concedida pela juíza Aline Massoni, da 4ª Vara de Fazenda Pública, mas a juíza aceitou os argumentos da Procuradoria Geral do Município (PGM) e cassou a liminar. A decisão abrange os prédios números 96, 97, 98 e 100 da Rua da Mangueira, e 99 e 101 da Rua Dália, todos eles situados no Condomínio Figueiras do Itanhangá, onde dois prédios desmoronaram no início de abril, matando 24 pessoas. A juíza afirma que a Prefeitura apresentou documentos “que denotam a situação irregular e ilegalizável das construções, bem como o alto risco de desmoronamento”.
A magistrada menciona ainda o boletim de ocorrência elaborado pela Subsecretaria de Proteção e Defesa civil, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, que diz: “A adequação das edificações a patamar de segurança aceitável é praticamente impossível. O fato de não existirem projetos que permitam verificar a estabilidade das construções ao longo de suas vidas úteis e de eventual incêndio impossibilitar o escape de pessoas, levando ao risco de um colapso estrutural, por si seriam suficientes para demolir grande parte das construções”.
A juíza reconheceu também que o município comprovou, com uma série de documentos, ter afixado nos prédios laudos de vistoria intimações, editais de demolição e notificações. Confirma, ainda, que os primeiros editais de embargo datam de 2005.
Em todos eles, é atestada a mesma situação: “trata-se de prédio localizado em área de encosta (área de média a alta suscetibilidade geológica), sem obras de contenção. Não há como garantir quanto à segurança e conservação.”
Prefeitura é autorizada a demolir outro prédio na Muzema
Na semana passada, a Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro conseguiu suspender mais uma liminar que impedia a demolição de prédio construído ilegalmente na Muzema. O imóvel, de sete pavimentos, está situado no número 630 da Avenida Engenheiro de Souza Filho.
A desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, da 20ª Câmara Cível, reviu sua resolução anterior, que impedia a demolição. Em sua decisão, a desembargadora afirma ter ficado constatado que o imóvel não tem aprovação de seu projeto nem licença de obra. Por isso, a magistrada reconheceu que é “ilegalizável, já que deixou de obedecer às regras de urbanismo do local, tratando-se de prédio com sete andares, com cunho residencial e comercial, em local onde somente são autorizadas edificações residenciais unifamiliares”. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação vai programar as ações de notificação e demolição do imóvel.